Convenção de Albufeira

As características físicas e hidrográficas da Península Ibérica determinam que Portugal e Espanha partilhem uma boa parte dos seus recursos hídricos, em especial os das bacias hidrográficas dos rios Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana.

Estas cinco bacias hidrográficas partilhadas constituem 64% do território continental português e 42% da superfície espanhola. Além disso, estes rios representam uma parte importante da fronteira entre os dois países, um total de 400 km.

As relações luso-espanholas no domínio da água articulam se através da "Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas", assinado na Cimeira de Albufeira em 30 de novembro de 1998, estando alinhada com a Convenção da Água de UNECE e incorpora o cumprimento das disposições relativas à política da água da União Europeia, reforçando a cooperação entre os dois Estados.

A proteção ambiental das massas de água e dos ecossistemas, assim como a gestão sustentável dos recursos hídricos partilhados, tornaram-se o objetivo fundamental, em conformidade com a Diretiva Quadro da Água da UE de 2000, cujas disposições se aplicam a ambos os países.

Em resumo, as prioridades na aplicação da convenção são as seguintes:

  • Planeamento hidrológico das bacias internacionais
  • Gestão da água: regime de caudais
  • Prevenção e gestão coordenada de fenómenos hidrometeorológicos extremos
  • Governação e participação pública

A Convenção estabelece como órgãos de cooperação, tendo em vista a prossecução dos seus objetivos, a Conferência das Partes e a Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção (CADC). Para além das sessões plenárias, a CADC desenvolve a sua atividade através de grupos de trabalho temáticos de natureza técnica, os quais são compostos por especialistas dos dois países.