Órgãos

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Conferência das Partes

Este é o órgão competente para a cooperação de alto nível na aplicação da Convenção. A Conferência  é composta pelos representantes designados pelos Governos das Partes e presididas pelos Ministros com a tutela da água de cada um dos Estados, ou por quem estes deleguem. A COP reúne-se quando as Partes o decidam ou a solicitação de qualquer das Partes para avaliar e resolver aquelas questões sobre as quais não tenham chegado a acordo no seio da Comissão.

 

1ª Conferência das Partes:

Realizou-se em 27 de junho de 2005 em Lisboa, tendo as Partes reafirmado o seu compromisso de trabalhar conjuntamente na definição dos regimes de caudais nos termos da Convenção.

A 1ª Conferência das Partes efetuou um balanço dos trabalhos de implementação da Convenção, incidindo especialmente nos mecanismos de cooperação em situações de escassez e de seca, decidindo dar um impulso especial à cooperação sobre a implementação da Diretiva-Quadro da Água. Nesta ocasião foi reconhecido mérito no trabalho dos Grupos de Trabalho e da Subcomissão em funcionamento e a necessidade de que se elabore uma proposta de regulamento interno.

Nesta Conferência foi tratada, igualmente, fora do quadro do Convénio, o tema da componente latino-americana da Iniciativa da União Europeia para a Água liderada por ambos os países em conjunto com o México.

 

Conclusões 1ª COP

 

2ª Conferência das Partes

Teve lugar em Madrid, em 19 de fevereiro de 2008. Ambos países salientaram a importância da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, mostrando a sua satisfação pelos trabalhos realizados e os avanços alcançados pela Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção (CADC) desde a realização da I Conferência das Partes.

Ambos os países sublinharam interesse na elaboração de um relatório hidrometeorológico único e conjunto, em conformidade com o disposto no ponto 2 do Artigo 7º da Convenção, proporcionando um intercâmbio de informação muito mais fluído e regular com a utilização de procedimentos mais ágeis e efetivos.

As Partes congratularam-se pelo esforço realizado por ambos os países para dinamizar o funcionamento dos Grupos de Trabalho criados no âmbito da CADC e pela decisão de se proceder ao agrupamento dos grupos de trabalho existentes atendendo à sua semelhança temática, com o objetivo de melhorar a eficácia do desempenho das respetivas funções. Congratularam-se igualmente pelo acordo na realização de reuniões ao mais alto nível, com periodicidade trimestral, sempre que se verifiquem situações hidrometeorológicos excecionais.

Em matéria de participação pública, houve acordo em considerar altamente positiva a diligência com que a Subcomissão criada para o efeito avançou nas atividades previstas no âmbito das suas atribuições e programa de trabalho, com especial destaque para o lançamento da página web da CADC, na elaboração de um Relatório de atividades histórico desde a aplicação da Convenção, na preparação de relatórios anuais sobre os trabalhos levados a cabo e à realização de uma Jornada de Participação Pública sobre o tema da Seca.

As Partes felicitaram-se pela rapidez e eficácia com que se resolveu o incidente registado na bacia hidrográfica do Guadiana onde, no ano hidrológico 2005/2006, não foi cumprido o regime de caudais exigido na secção de Badajoz por um erro de programação nas descargas. Para compensar o défice acordou-se levar a cabo uma descarga específica que complementasse o volume não escoado, com a qual, a parte portuguesa considerou que se tinha cumprido o compromisso estabelecido pela Convenção.

As Partes encarregaram a CADC de prosseguir os trabalhos para progredir na gestão coordenada e sustentável dos recursos hídricos das bacias partilhadas.

Os principais acordos adotados pela Conferência das Partes foram os seguintes:

  • Aprovação do Protocolo de revisão relativo ao regime de caudais.
  • Aprovação do Regulamento de funcionamento da CADC.
  • Publicação do website da CADC.
  • Elaboração de uma cartografia comum de delimitação das massas de água fronteiriças e transfronteiriças.
  • Constituição de uma Secretaria Técnica permanente para a CADC.
  • Realização de umas Jornadas Públicas de Participação, no âmbito da CADC, sobre o Planeamento de Gestão de Regiões Hidrográficas e as alterações climáticas.
  • Continuar com a colaboração e o apoio para o desenvolvimento das obras para o incremento de potência nos aproveitamentos de Picote e Bemposta, no âmbito do Protocolo de atuação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre as avaliações ambientais de planos, programas e projetos com impactos transfronteiriços, assinado durante esta Conferência.

Outros acordos fora do âmbito do Convenção são:

  • Assinatura do Protocolo de atuação entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre as avaliações ambientais de planos, programas e projetos com impactos transfronteiriços.
  • Apoiar a Iniciativa de cooperação ibero-americana para o conhecimento e transferência tecnológica em matéria de gestão integral de recursos hídricos e reforçar a postura de Espanha e Portugal perante a Comissão Europeia para potenciar a componente ibero-americana da Iniciativa da União Europeia para a Água (EUWI).
  • Apoiar a realização de uma reunião plenária da CADC no âmbito da Exposição Internacional Expo Zaragoza 2008, a decorrer sob o lema “Água e Desenvolvimento Sustentável”.
 
 
 

3ª Conferência das Partes

Teve lugar no Porto, a 20 de julho de 2015. As Partes destacaram o bom entendimento existente entre os dois países em matérias relacionadas com a água e destacaram a importância de se realizar esta Conferência, após sete anos desde a última reunião das Partes da Convenção que regula a gestão dos rios internacionais partilhados pelos dois países.

Ambos os países destacaram o trabalho desenvolvido, no seio da CADC, em matéria de planeamento hidrológico conjunto, tendo sido endossado pela Conferência o documento “Elementos comuns a incluir no Planeamento Hidrológico das Regiões Hidrográficas internacionais para o período 2016-2021”.

Por outro lado, com vista a aprofundar a implementação das disposições relativas à cooperação internacional nas regiões hidrográficas partilhadas, a Conferência das Partes decidiu mandatar a CADC a elaborar um documento conjunto sobre o Planeamento Hidrológico das regiões hidrográficas internacionais partilhadas, com o fim de informar o público interessado e a Comissão Europeia sobre os progressos alcançados por Portugal e Espanha nesta matéria.

No que respeita aos sistemas de informação, Portugal e Espanha decidiram melhorar as redes de monitorização das massas de água transfronteiriças, com a finalidade de otimizar a informação sobre o seu estado para não só dar resposta às obrigações decorrentes do Convénio, mas também para cumprir os objetivos ambientais da Diretiva Quadro da Água. Neste sentido, e para poder contar com recursos económicos suficientes para acometer esta tarefa de revisão das redes de monitorização e de harmonização dos procedimentos de estimativa de caudais, ambas as Partes acordaram avaliar a possibilidade de desenvolver um projeto conjunto que procure obter financiamento comunitário através do Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal.

A Conferência das Partes examinou a situação hidrometeorológica nas quatro bacias partilhadas, constatando que, apesar da escassa pluviosidade do atual ano hidrológico, que foi inferior à média, foi possível assegurar os usos e caudais ecológicos com as reservas existentes nas albufeiras.

Tal como ambas as Partes têm feito habitualmente para assegurar o cumprimento do regime de caudais acordado na Convenção em caso de potenciais situações de seca, tanto Portugal como Espanha  continuarão a aplicar as medidas de regulação de caudais adequadas, tendo acordado intensificar os mecanismos de supervisão e coordenação nesta matéria.

Conclusões da 3ª COP

Decorreu a 20 de julho, em Porto, as Partes destacaram o bom entendimento existente entre os dois países em matérias relacionadas com a água e salientaram a importância da realização desta Conferência, após sete anos de intervalo desde a última reunião das Partes deste Tratado internacional que regula a gestão dos rios internacionais partilhados pelos dois países.

A COP 3, destacou o trabalho desenvolvido pelas delegações dos dois países no seio da CADC no domínio do planeamento conjunto, tendo ratificado o conjunto de elementos comuns a incluir nos Planos de Gestão de Região Hidrográfica 2016-2021 (PGRH). Por outro lado, e tendo em vista aprofundar a implementação das disposições relativas à cooperação internacional em bacias partilhadas, a Conferência das Partes decidiu mandatar a CADC para elaborar um documento conjunto sobre os PGRH das bacias internacionais partilhadas, com o objetivo de informar o público interessado e a Comissão Europeia sobre os progressos alcançados por Portugal e Espanha nesta matéria.

No domínio dos sistemas de informação, Portugal e Espanha decidiram realizar a análise da adequabilidade, face aos objetivos da Convenção de Albufeira, da rede de monitorização hidrometeorológica atualmente existente e preparar um projeto conjunto luso-espanhol para a sua atualização e eventual densificação, mobilizando fundos comunitários.

A COP 3 analisou a situação hidrometerológica nas quatro bacias partilhadas e constatou que apesar da ocorrência de precipitações reduzidas no ano hidrológico em curso, inferiores à média, tem sido possível assegurar os usos e os caudais ecológicos, com as reservas existentes nas albufeiras. 

O cumprimento do regime de caudais acordado na Convenção está a ser assegurado e perante a potencial ocorrência de situações de seca Portugal e Espanha implementam as medidas que se consideram necessárias para minimizar os efeitos, tendo ambos os países acordado intensificar os mecanismos de coordenação e acompanhamento neste dominio.

 

Conclusões 3ª COP 

 

4ª Conferência das Partes

Realizou-se em Faro (Portugal), a 23 de outubro de 2024, e foi precedida pela 26ª Reunião Plenária Extraordinária da CADC (21 de outubro de 2024). Foram abordados três pontos:

1. Regime de caudais do rio Guadiana na secção de Pomarão:

A Conferência das Partes aprovou o regime de caudais do rio Guadiana na secção de Pomarão, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Convenção, na sequência da proposta apresentada pela CADC, na sua XXVI reunião plenária extraordinária. As Partes comprometem-se a procedre, de forma imediata, de acordo com os procedimentos jurídicos internos de cada um dos Estado, as alterações ao Protocolo Adicional à Convenção de Albufeira referentes ao estabelecimento do regime de caudais do Guadiana no Pomarao.

Este acordo marca o culminar da Convenção de Albufeira após anos de negociações. A prioridade deste regime de caudais é assegurar o bom estado do estuário do Guadiana e distribuir de forma equitativa os caudais disponíveis para os usos socioeconómicos de ambos os países. Esta fixação implica o reconhecimento respetivo das captações do Pomarão e do Bocachanza.

2. Entendimento comum sobre o rio Tejo:

A Conferência das partes congratulou-se com o Entendimento comum sobre o rio Tejo aprovado pela CADC, na sua XXVI reunião plenaria extraordinária, o qual proporcionará um fluxo mais uniforme dos caudais, com impactos muito positivos para as massas de água do rio e do estuário, dando um importante contributo para o cumprimento do artigo 13.º da Convenção.

3. Atualização do inventário das captações da margem esquerda do Guadiana:

A Conferência das Partes congratulou-se com a aprovação pela CADC, na sua XXV reunião plenária, da atualização do inventário das captações da margem esquerda do Guadiana, no troço compreendido entre a confluência dos rios Caia e Cuncos com Guadiana. A decisão em apreço constitui um importante contributo para a estabilização do quadro de funcionamento dos referidos aproveitamentos.

Inclui concessões administrativas em solo espanhol que captam água da cauda da albufeira de Alqueva, para rega, uso industrial, abeberamento de gado, situações de emergência e abastecimento à população.

As captações foram regularizadas em 1999 na Comissão Internacional dos Rios e a CADC da Convenção de Albufeira actualizou este inventário em 2008. O acordo permitirá a Espanha prosseguir os procedimentos administrativos de revisão dos títulos jurídicos destas captações, de modo a adequar a sua realidade administrativa à situação no terreno, após os anos decorridos.

Todas as captações serão dotadas de sistemas de medição para garantir uma informação exacta sobre os caudais e volumes de água efetivamente consumidos e, se for caso disso, restituídos, em conformidade com o nº 4 do artigo 55º da lei espanhola da água. Confere segurança jurídica aos concessionários e reciprocidade em relação aos outros utilizadores devido à garantia de água de que dispõem os concessionários, independentemente da realidade climática, uma vez que a gestão da barragem permite que esta esteja praticamente sempre cheia.

 

Conclusões 4ª COP

 

Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC)

A Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção é o órgão de cooperação operacional.

A CADC é o órgão de cooperação para a realização dos objetivos da Convenção, através do qual as partes procedem, de forma regular e sistemática, ao intercâmbio das informações disponíveis sobre as matérias abrangidas pela Convenção, à tomada de decisões para a sua aplicação e à análise do estado de progresso dos compromissos assumidos.

Vários grupos de trabalho temáticos, constituídos por peritos dos dois países, respondem perante esta comissão.

A CADC reúne-se anualmente, de forma ordinária, e extraordinariamente, a pedido de uma das Partes. Até à data, realizaram-se 25 reuniões plenárias, a última das quais (XXV) teve lugar em Madrid, a 26 de setembro de 2024.

Grupos de trabalho temáticos

Para além do intercâmbio regular e sistemático de informações entre os secretariados técnicos da CADC dos dois países, a nível operacional, a aplicação da Convenção é organizada através de vários grupos de trabalho temáticos que respondem perante a CADC e que executam as decisões adotadas e realizam os trabalhos técnicos necessários. Estes grupos foram mudando ao longo do tempo, em função da evolução dos temas em discussão e de interesse para as Partes, e atualmente os grupos de trabalho em funcionamento na CADC e respetivas tarefas são:

Grupo de trabalho água e energia:

  • Elaboração de um relatório sintético sobre os desafios atuais e a médio prazo relativos às necessidades de produção e armazenamento de energia em ambos os Estados, no contexto do Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL) e da transição energética.
  • Identificação das oportunidades e limitações, técnicas e administrativas, que oferece o ambiente transfronteiriço luso-espanhol em matéria de produção e armazenamento de energia.
  • Elaboração de propostas para resolver as limitações que, se for o caso, tenham sido identificadas e facilitar o aproveitamento das oportunidades existentes.

Grupo de trabalho sobre secas e inundações:

  • Partilhar e melhorar a informação hidrometeorológica disponível, promover a articulação para a elaboração das cartas de inundações e dos riscos de inundação, bem como melhorar a informação necessária para a gestão de secas prolongadas e da escassez de água.
  • Partilhar e analisar a metodologia de ambos os países para a elaboração de índices de seca e escassez, a fim de avançar para um conjunto de indicadores comuns.
  • Avançar na coordenação das medidas dos Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (a seguir designados por PGRI) e preparar documentação conjunta sobre os PGRI nas bacias internacionais.
  • Avançar na coordenação das medidas dos Planos de Seca e preparar documentação conjunta nas bacias internacionais.
  • Coordenar a implementação do Protocolo para o intercâmbio de informações sobre dados hidrometeorológicos para a gestão de situações extremas no âmbito da Convenção e efetuar o seu acompanhamento, bem como promover a coordenação entre ambos os países na aplicação do Sistema Europeu de Sensibilização para as Inundações.
  • Avaliar o grau de aplicação das medidas adotadas com efeitos transfronteiriços nos PGRI e nos planos de seca de ambos os países.
  • Identificar outras medidas a aplicar a curto, médio e longo prazo para reduzir o risco de inundações, secas prolongadas e escassez de água, que contribuam para alcançar os objetivos ambientais das massas de água afetadas.

Grupo de trabalho para o planeamento:

  • Coordenação dos processos de planeamento hidrológico de ambos os países: troca de informações, preparação de um calendário comum na medida do possível, realização de sessões conjuntas Portugal-Espanha de participação púbica nas principais fases do processo de planeamento, coordenação do procedimento de avaliação ambiental estratégico transfronteiriço.
  • Troca de informações e coordenação dos principais conteúdos dos planos hidrológicos da bacia para as massas de água transfronteiriças: caracterização das massas de água transfronteiriças (inventário, delimitação, categoria, natureza, tipologia), inventário de pressões, áreas protegidas, avaliação do estado, programas de monitorização, programas de medidas, objetivos ambientais e isenções.
  • Elaboração de quatro documentos bilíngues de coordenação internacional dos planos hidrológicos, harmonizando a informação relativa às massas de água partilhadas.
  • Elaboração de um relatório conjunto bilingue para monitorizar a implementação do programa de medidas nas massas de água partilhadas e avaliar o seu estado.

Grupo de trabalho para a troca de informação:

  • Troca de informação dos dados hidrometeorológicos e elaboração dos relatórios anuais conjuntos.
  • Reforço do mecanismo de monitorização dos regimes de caudais da Convenção de Albufeira, com reuniões técnicas e de alto nível.
  • Coordenação da implementação do protocolo de intercâmbio de informação sobre dados hidrometeorológicos.
  • Resolução de discrepâncias no registo de dados de caudal.

Grupo de trabalho ad-hoc relativo à qualidade da água no rio Tejo:

  • Elaborar um diagnóstico dos problemas relativos ao estado das massas de água transfronteiriças, que permita identificar as pressões significativas e os respetivos impactes no estado das massas de água Este diagnóstico deverá incluir a evolução das condições na cascata das albufeiras do troço transfronteiriço, bem como nas massas de água que as afetam e, restantes massas de água fronteiriças e transfronteiriças.
  • Avaliar o grau de implementação das medidas adotadas na bacia internacional do rio Tejo, que promovam a qualidade da água da cascata de albufeiras, verificando a sua eficiência e eficácia para os objetivos ambientais definidos e sobre as pressões significativas identificadas.
  • Identificar outras medidas a implementar a curto, médio e longo prazo para atingir os objetivos ambientais das massas de água em estudo.
  • Elaborar um relatório conjunto com base nos resultados obtidos no ponto anterior, incluindo um calendário de ações a definir.
  • Promover a aplicação conjunta de um modelo de simulação da qualidade da água no rio Tejo.
  • Elaborar um estudo conjunto para avaliar as condições necessárias na cadeia de albufeiras para que se possa estabelecer um regime de caudais ecológicos a implementar no rio Tejo a jusante da barragem inferior.

 Grupo ad hoc para o regime de caudais do Guadiana em Pomarão:

Nos termos do artigo 16º da Convenção de Albufeira, as Partes devem definir para cada bacia hidrográfica o regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas e os usos atuais e futuros. Estes regimes, parcialmente estabelecidos no Protocolo Adicional à Convenção, devem ser completados por ambos os países para a bacia hidrográfica do Guadiana, na secção de Pomarão, (ponto 2.b do Anexo ao Protocolo Adicional à Convenção), sendo esta única secção em que a Convenção não estabeleceu um regime de caudais.

Por outras palavras, o acordo sobre o regime de caudais no Guadiana na secção de Pomarão é uma obrigação incluída na Convenção de Albufeira que ainda não foi acordada. O objetivo deste grupo é realizar os trabalhos para completar a Convenção de Albufeira, acordando o regime de caudais na secção de Pomarão, tomando como referência o que está definido para os outros rios partilhados.

  • A definição de um regime de caudais na secção de Pomarão que considere os critérios definidos no artigo 1º do Protocolo Adicional à Convenção de Albufeira sobre o Regime de Caudais.
  • A definição das condições e circunstâncias de exceção em que o regime não se aplica.
  • O estabelecimento das condições de monitorização do regime de caudais, incluindo a estação de monitorização de caudais do Pomarão e os procedimentos de troca de informação.

Secretariado técnico

Em cada um dos países existe um Secretariado Técnico da Convenção que apoia a respetiva delegação à CADC. Os dois secretariados trabalham de forma articulada com o objetivo de desenvolver as atividades da Convenção. Em Espanha, o Secretariado está localizado na Subdireção Geral de Planeamento Hidrológico (Direção Geral da Água), e em Portugal na Agência Portuguesa do Ambiente (APA). As principais tarefas do Secretariado são as seguintes:

  • Garantir troca de informação e de documentação técnica.
  • Coordenar e dinamizar os trabalhos técnicos.
  • Recolher e centralizar a documentação técnica.
  • Apoiar os Grupos de Trabalho temáticos no desenvolvimento dos estudos e na elaboração dos relatórios técnicos relacionados.
  • Acompanhar a situação hidrometeorológica nas bacias internacionais

Na XXXIII Cimeira Luso-Espanhola, realizada a 4 de novembro (2022), ambos os países acordaram em promover o desenvolvimento de um Secretariado Técnico Permanente da Comissão para a CADC (STP-CADC), de acordo com as melhores práticas na gestão partilhada de bacias hidrográficas internacionais, para facilitar os trabalhos em curso nas matérias reguladas pela Convenção de Albufeira, e em particular no planeamento hidrológico. Na XXIV reunião da CADC (dezembro de 2022), as Partes chegaram a acordo sobre os princípios que irão reger a constituição do STP-CADC.