Antecedentes históricos

Historicamente, os Governos de Portugal e Espanha assinaram acordos bilaterais, para benefício mútuo, sobre a utilização e aproveitamento dos rios transfronteiriços. O estabelecimento destes acordos, através de Tratados e Convenções, tem sido uma consequência lógica da contínua transformação política, social e económica de ambos os países e tem contribuído significativamente para o desenvolvimento e bem-estar das populações que beneficiam dos seus recursos hídricos. As bacias hidrográficas a que se referem os acordos são as dos rios Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana.

As relações luso-espanholas em matéria de regulação e aproveitamento dos recursos hídricos datam do século XIX, a partir do Tratado de 1864, ao qual se seguiu uma série de anexos, tratados, acordos, protocolos adicionais e trocas de notas, até à assinatura da Convenção de Albufeira em 1998.

As diferentes convenções históricas são apresentadas de seguida:

A Convenção de Albufeira tem como antecedentes mais imediatos as já referidas Convenções assinadas em 1964 e 1968, nas quais o principal objetivo é regular o aproveitamento hidroelétrico dos rios partilhados, estabelecendo o princípio da atribuição de 50% do potencial a cada país. A Convenção de 1968 incorporou algumas referências a outros temas além da energia hidroelétrica, como a necessidade de garantir caudais mínimos durante os períodos de estiagem ou as relativas à conservação dos peixes, de acordo com a legislação nacional correspondente.

Os acordos anteriores deram lugar ao último convénio aprovado por ambos os países sobre recursos hídricos partilhados, a Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, habitualmente designado por Convenção de Albufeira, assinado em 1998 na cidade portuguesa de Albufeira e em vigor desde 17 de janeiro de 2000.

Em 19 de fevereiro de 2008, foi acordado o Protocolo de Revisão da Convenção, com o objetivo de definir para cada bacia hidrográfica, de acordo com métodos adequados à especificidade de cada uma delas, o regime de caudais necessário para garantir o bom estado das águas e os usos atuais e futuros.

A Convenção de Albufeira contempla, em termos gerais, os preceitos dos acordos anteriores, incorporando os objetivos e o espírito da Diretiva-Quadro da Água, bem como os desafios impostos pelas alterações climáticas, como a recorrência de fenómenos hidrometeorológicos extremos, entre os quais se destacam as secas vividas pelas bacias hidrográficas partilhadas nos últimos períodos e que implicam uma nova definição de critérios e ações sobre o seu uso e aproveitamento, bem como as inundações.