Inundações

Inundacion

De acordo com a Diretiva Europeia relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundação (2007/60/CE), uma inundação é cobertura temporária por água de uma terra normalmente não coberta por água. Inclui as cheias ocasionadas pelos rios, pelas torrentes de montanha e pelos cursos de água efémeros mediterrânicos, e as inundações ocasionadas pelo mar nas zonas costeiras, e pode excluir as inundações com origem em redes de esgotos.

Uma inundação pode gerar impactes ambientais, económicos e sociais negativos, como o isolamento de populações, a evacuação e a deslocação de pessoas, a potencial perda de vidas, os danos em infraestruturas, a destruição de culturas e gado, a perturbação do fornecimento de bens ou serviços, os elevados custos das ações de proteção civil, a perda de produção de atividades socioeconómicas e a alteração das condições ambientais.

Prevenção e gestão das inundações

A Diretiva 2007/60 relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, prevê a necessidade de se coordenar ações que permitam a gestão adequada dos riscos de inundações e estabelece os trabalhos a realizar a nível técnico para se avaliar o risco de inundação de um território e a elaboração de um plano de gestão dos riscos de inundações. Esta norma foi transposta para a legislação espanhola pelo Real Decreto 903/2010 sobre a avaliação e gestão dos riscos de inundações e para a legislação portuguesa pelo Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro, que estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objetivo de reduzir as suas consequências prejudiciais.

O n.º 2 do artigo 8.º da Diretiva 2007/60 estabelece que, no caso de uma região hidrográfica internacional inteiramente situada no território da Comunidade, os Estados-Membros devem assegurar a coordenação com vista à elaboração de um plano internacional único de gestão dos riscos de inundações ou de um conjunto de planos de gestão dos riscos de inundações coordenados a nível da região hidrográfica internacional.

Neste contexto, a Espanha coordenou os seus trabalhos com Portugal através do Grupo de Trabalho Inundações (GT Inundações) da Estratégia Comum de Aplicação da DQA, que se reúne duas vezes por ano sob os auspícios da Comissão Europeia.

O processo estabelecido nos regulamentos é o seguinte:

  1. Avaliação Preliminar de Risco de Inundação (APRI) e Identificação de Áreas de Potencial Risco Significativo de Inundação (ARPSI).
  2. Elaboração de Cartografia das Áreas inundadas e sua perigosidade (alta, média e baixa probabilidade de inundação) e de Mapas de Risco (vulnerabilidade por número de habitantes afetados, atividade económica, instalações industriais, património cultural, etc.).
  3. Elaboração dos Planos de Gestão de Riscos (para todas as ARPSI selecionadas no APRI), que incluem os programas de medidas que devem ser aplicadas no âmbito das competências dos proponentes identificados para se alcançar o objetivo de minimizar o risco associados às inundações.

Primeira fase:

Para a primeira fase dos trabalhos, cada Estado-Membro deve efetuar uma avaliação preliminar do risco de inundação, que implica a identificação das zonas de risco potencial significativo de inundação (ARPSI). No que respeita às regiões hidrográficas internacionais, os países devem assegurar o intercâmbio de informações relevantes entre as autoridades competentes envolvidas.

Segunda fase:

Em relação à segunda fase do trabalho, para as ARPSI selecionadas na fase anterior, é necessário elaborar a cartografia de perigosidade e cartas de risco de inundação que delimitem as zonas inundáveis, bem como as profundidades das águas. Estes indicam os danos potenciais que uma inundação pode causar à população, às atividades económicas e ao ambiente para os cenários de probabilidade estabelecidos na legislação comunitária e de cada um dos países, de alta probabilidade (período de retorno de 20 anos no caso de Portugal), média probabilidade (período de retorno maior ou igual a 100 anos) e para cenários de baixa probabilidade ou eventos extremos (período de retorno igual a 500 anos para Espanha e de 1000 anos no caso de Portugal).

Do lado espanhol, de acordo com os resultados dos mapas de risco, há 13.870 habitantes numa zona de inundação para um período de retorno de dez anos, ou seja, com uma elevada probabilidade de inundação. Para um período de retorno de 100 anos, os habitantes estimados na zona de inundação são 22.951 e para o período de retorno de 500 anos, 29.965 habitantes.

Do lado português e para as bacias partilhadas, de acordo com os resultados obtidos há 62 294 habitantes nas áreas de inundação delimitadas para um período de retorno de 100 anos.

Terceira fase:

Por último, a terceira parte do trabalho consiste na elaboração de planos de gestão dos riscos (para todas as ARPSI selecionadas na avaliação preliminar dos riscos de inundação). Estes planos não podem incluir medidas que, pelo seu âmbito e impactos, aumentem significativamente o risco de inundação em regiões a jusante ou a montante de outros países da mesma bacia ou sub-bacia hidrográfica, a menos que tal medida tenha sido coordenada e que tenha sido alcançada uma solução acordada entre os Estados-Membros em causa, no contexto do artigo 8º da diretiva.

Os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) de Espanha (2015-2022) foram aprovados em 2016 e os PGRI do segundo ciclo (2022-2027) foram aprovados em 2023. Em Portugal, o PGRI do 1.º ciclo foi aprovado em 2016 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada através da Declaração de Retificação n.º 22-A/2016, de 18 de novembro, em vigor até dezembro de 2021. Em 2018, iniciaram-se os trabalhos de preparação do 2.º ciclo, que foram aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril.