Convenção Albufeira
Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Convenção Albufeira
Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Os principais efeitos das alterações climáticas incluem não só um aumento da temperatura média global, mas também um aumento da frequência e intensidade dos fenómenos meteorológicos extremos.
O artigo 18.º da Convenção de Albufeira estabelece que as Partes coordenarão as suas ações e estabelecerão mecanismos excecionais para minimizar os efeitos das inundações; e o artigo 19.º estabelece que as Partes coordenarão as suas ações para prevenir e controlar as situações de seca e de escassez, estabelecerão mecanismos excecionais para atenuar os efeitos dessas situações e definirão a natureza das exceções ao regime geral estabelecido na Convenção, nomeadamente no que se refere ao bom estado das águas, em conformidade com a legislação comunitária aplicável.
Espanha e Portugal são dois países do Sul da Europa que, ao contrário de outras partes da União, estão há muitos anos sujeitos a fenómenos extremos como as secas e as inundações, tendo acumulado uma grande experiência tanto no planeamento de ações como na prevenção e mitigação dos seus efeitos. Este conhecimento está agora disponível para o resto dos Estados-Membros da UE, uma vez que a influência das alterações climáticas levou a que zonas que anteriormente não sofriam destes fenómenos comecem agora a sofrer secas e inundações recorrentes.
Para desenvolver as disposições dos artigos 18º e 19º da Convenção de Albufeira nas bacias hidrográficas partilhadas, Espanha e Portugal reforçaram a coordenação técnica na elaboração dos planos de gestão dos riscos de inundação e dos planos de gestão das regiões hidrográficas.
Além disso, Espanha e Portugal elaboram relatórios hidrometeorológicos mensais de acompanhamento do regime de caudais estabelecido no acordo, que incluem, a partir de outubro de 2020 (início do ano hidrológico 2020-2021), um capítulo específico com informações sobre secas e inundações durante o mês correspondente.
Estes relatórios são públicos e, no caso de Espanha, podem ser consultados no sítio Web do Boletim Hidrológico, na secção Convenção de Albufeira e no caso de Portugal no seu sítio Web, na página relativa à Convenção de Albufeira.
Finalmente, para dar um impulso extra a esta colaboração e se avançar na harmonização de metodologias, indicadores e desenvolvimento de planos conjuntos, em fevereiro de 2020 foi também criado um grupo de trabalho no quadro da CADC especificamente dedicado às secas e inundações.