Convenção Albufeira
Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
Convenção Albufeira
Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas
A DQA estabelece que os Estados-Membros devem garantir que as bacias hidrográficas que abrangem o território de mais de um Estado-Membro sejam incluídas numa região hidrográfica internacional. A pedido dos Estados-Membros em causa, a Comissão Europeia atuará para facilitar a sua inclusão nessas regiões hidrográficas internacionais.
Na XXIII CADC (fevereiro de 2022) foi acordado o reforço da cooperação em matéria de planeamento hídrico, cujos resultados se materializaram na conceção de quatro documentos de coordenação internacional (um para cada região hidrográfica internacional), elaborados por ambos os países e centrados nas massas de água fronteiriças e transfronteiriças. Este documento tem como objetivo destacar a cooperação realizada para a elaboração dos terceiros planos hidrológicos de ambos os países, bem como ser um resumo dos mesmos.
Por outro lado, no terceiro ciclo de planeamento (2022-2027), foi identificada a necessidade de avançar na avaliação conjunta das metodologias utilizadas para a elaboração dos planos, a fim de facilitar a interpretação coordenada dos resultados obtidos em cada país em relação ao estado/potencial ecológico das massas de água, atendendo que é a base para a definição dos programas de medidas. A melhoria da gestão das massas de água fronteiriças e transfronteiriças exige também uma maior integração no cumprimento dos objetivos das diretivas europeias sobre a água e a biodiversidade.
É por isso que ambos os países realizaram o projeto conjunto “INTERREG (POCTEP) 2014-2022 Albufeira: Programa de avaliação conjunta das massas de água das bacias hidrográficas hispano-portuguesas" que forneceu informações que ajudarão à implementação conjunta e coordenada de ações entre Espanha e Portugal para promover e proteger o bom estado das massas de água partilhadas das bacias hidrográficas e dos seus ecossistemas associados.
Um novo passo na cooperação transfronteiriça seria a elaboração de um plano hidrológico conjunto da correspondente região hidrográfica internacional, em vez de se coordenar a elaboração e os conteúdos de dois planos hidrológicos da região hidrográfica, um para a parte espanhola e outro para a parte portuguesa.
Estes planos hidrológicos seriam o resultado da cobertura de um âmbito territorial mais amplo que o das massas de água fronteiriças e transfronteiriças, da identificação das pressões sobre as massas de água com critérios uniformes entre ambos os países, da determinação do estado das massas de água e das zonas protegidas com critérios harmonizados e do estabelecimento das medidas mais adequadas para se alcançar os objetivos previamente fixados.
Atualmente, por acordo da XXIII CADC (fevereiro de 2022), está a ser elaborado um plano hidrológico conjunto para a bacia do Tâmega (Douro) como experiência piloto, dada a natureza transfronteiriça deste rio.