Caudais ecológicos

É de salientar que as albufeiras de Aldeadávila e Saucelle não têm um regime definido de caudais ecológicos, uma vez que a sua gestão quantitativa de recursos é determinada pela Convenção de Albufeira, que fixa os caudais mínimos anuais e trimestrais que devem passar pela secção de controlo (Saucelle) antes de entrarem em Portugal.

Para as albufeiras com gestão portuguesa, (Miranda, Picote, Bemposta e Pocinho) apesar de serem albufeiras a fio-de-água, foi implementado desde 2020 a obrigação de garantir um volume mínimo diário que corresponde à repartição diária do volume mínimo semanal definido para cada uma das seções no âmbito da Convenção de Albufeira.

As restantes massas de água têm caudais ecológicos definidos em regime normal e, no caso do Río Turones 1 (ES020MSPF000000581), Río da Azoreira (ES020MSPF000000802), Río Mente 2 (ES020MSPF000000803), e Río Pequeño (ES020MSPF000000809), foi definido um regime de caudais de estiagem.

No entanto, em alguns dos casos acima referidos, os caudais ecológicos em períodos de seca não são aplicados devido ao fato de que a massa de água afeta parcial ou totalmente espaços da Rede Natura 2000 com habitats ou espécies de interesse comunitário diretamente dependentes da água. 

Em Portugal o regime de caudais ecológicos associado a infraestruturas hidráulicas é definido nos termos previsto no Guia do Regime dos Caudais Ecológicos de Infraestruturas Hidráulicas. Nas massas de água rio não sujeitas a influência de infraestruturas o caudal ecológico definido corresponde a 10% do regime natural, para anos secos, médios e húmidos.